Direct answer
A orientação oficial informa que exceder o limite anual em até 20% exige desenquadramento, declaração do total vendido e pagamento do DAS calculado sobre o excedente; os efeitos e prazos devem ser confirmados no caso concreto.
O limite vigente no período, o primeiro ano de atividade e o percentual excedido mudam o tratamento. Use Portal do Simples, DASN-SIMEI e contador; isto não é consultoria tributária.
Fontes verificadas em 02/08/2026: Portal do Empreendedor — desenquadramento e Perguntas e Respostas do MEI.