Direct answer
O serviço oficial informa que o DTE-SN é obrigatório para optantes do Simples Nacional, inclusive MEI, e que a consulta periódica é responsabilidade do contribuinte.
Desde 2026, empresas também devem acompanhar comunicações na Caixa Postal do e-CAC; DTE-SN e e-CAC são trilhas separadas. A mensagem oficial e o prazo do caso prevalecem; isto não é consultoria tributária.
Fontes verificadas em 04/08/2026: Gov.br — DTE-SN, atualizado em 15/12/2025 e Receita Federal — DTE em 2026.